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Redução de danos
"(...) ela se deitou sobre o
balanço, apoiada sobre o estômago e com os pés no chão. Andava em pequenos círculos,
torcendo as correntes do balanço o quanto podia. Levantava então seus pés do chão,
fazendo com
que as correntes do balanço se desdobrassem, numa grande velocidade, o que fazia com que
ela
girasse sobre si mesma (...) No momento em que as correntes do balanço se desdobravam, a
cabeça
dela (...) passava a poucos centímetros dos pés de ferro do balanço (...) Eu poderia
ter dito para ela parar de brincar, mas, obviamente, ela estava se divertindo muito com a
brincadeira e gostando da sensação de ficar tonta (talvez próxima à de intoxicar-se?) (...) Assim, eu preferi dizer-lhe
para dobrar
bem a cabeça de modo que, quando ela rodasse, a mantivesse a uma margem segura dos pés
do balanço (...)
Havia uma clara decisão a ser tomada - proibição ou redução do dano, ou seja,
proibir, o que não teria grande sucesso em se tratando de uma atividade prazerosa, ou
reconhecer o valor da atividade para ela e tentar
reduzir os riscos daí decorrentes e, com isso, prevenir o dano."
(Pat O'Hare - "Redução de danos: alguns princípios e a ação
prática")
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Em seu conceito mais estrito, podemos dizer que “redução de danos é uma política de saúde que se propõe a reduzir os prejuízos de natureza biológica, social e econômica do uso de drogas, pautada no respeito ao indivíduo e no seu direito de consumir drogas” (Andrade et al, 2001).
Em seu conceito mais amplo e de acordo com o Medical Subject Headings (MeSH) da United State National Library of Medicine, “Harm Reduction” (termo introduzido no MeSH em 2003) ou “Redução do Dano” é “a aplicação de métodos projetados para reduzir o risco do dano associado a certos comportamentos, sem diminuição na frequência daqueles comportamentos”.
Para a International Harm Reduction Association (2010), "redução de danos se refere a políticas, programas e práticas que visam primeiramente reduzir as consequências adversas para a saúde, sociais e econômicas do uso de drogas lícitas e ilícitas, sem necessariamente reduzir o seu consumo. Redução de danos beneficia pessoas que usam drogas, suas famílias e a comunidade".
(...) Redução do risco ou redução do dano são termos frequentemente usados como sinônimos. O risco se relaciona à possibilidade de que um evento possa ocorrer, o dano deve ser visto como a ocorrência do próprio evento. Desse enfoque, evitar o dano seria uma atitude mais pragmática do que evitar o risco (nem sempre ocorre necessariamente um dano, em uma situação onde há risco).
A redução dos danos relacionada ao uso de drogas tem origem no Comitê Rolleston, de 1926, que concluía que a manutenção de usuários por meio do emprego de opiáceos era o tratamento mais adequado para determinados usuários.
Antes do aparecimento da AIDS, apesar dos graves problemas associados ao uso indevido de drogas (principalmente em relação ao uso pela via endovenosa), a preocupação principal dos profissionais da área estava dirigida ao problema da dependência, e não às doenças infecciosas e/ou contagiosas associadas a essa prática (Stimson, 1990). Tanto leis (que em geral puniam o uso) quanto modelos de tratamento eram orientados essencialmente à prevenção ou à "cura" do uso de drogas.
Com a AIDS, nova rede conceitual se desenvolveu em relação ao uso de drogas (...) Um problema médico (a contaminação pelo vírus da AIDS - o HIV) associado a um comportamento específico, o compartilhamento de seringas e agulhas, tornou-se o foco das atenções, em lugar do problema da dependência.
(...) Como a transmissão do vírus ocorre somente em função do compartilhamento do equipamento de injeção e não por simples uso da droga, é possível evitar o contágio do HIV sem que haja obrigatoriamente a interrupção desse uso. A partir de então, para muitos, por causa desta necessidade urgente de se prevenir a infecção pelo HIV entre UDIs (usuários de drogas injetáveis), surge um movimento de prevenção chamado de "redução de danos", cuja a idéia central poderia ser descrita assim: "Não sendo sempre possível interromper o uso de drogas, que ao menos se tente minimizar o dano ao usuário e à sociedade".
Embora a Redução de Danos (RD) tenha inicialmente se destacado a partir da distribuição de agulhas e seringas para usuários de drogas injetáveis (UDI), como estratégia para prevenir a transmissão do vírus da AIDS, hoje é equivocado limitá-la a isso.
“Na verdade, a história da prática de saúde pública está centrada nas estratégias de redução de danos, desde a limpeza do suprimento de água até o rastreamento de doenças infecciosas” (Abrams & Lewis, 1999). Sobre isso, a Constituição da República Federativa do Brasil (1988) é clara em seu artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Listamos, a seguir, alguns documentos oficiais importantes com a indicação dos trechos que versam sobre redução de danos.
1) Lei nº. 11.343/2006 (atual lei sobre drogas do Brasil), onde encontramos os seguintes termos:
“Redução de riscos” (art. 19, inciso VI)
“Redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas” (art. 20)
“Redução de riscos e de danos sociais e à saúde” (art. 22, inciso III)
2) Decreto nº. 6.117, de 22 de maio de 2007, que aprova a Política Nacional sobre o Álcool, dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade, e dá outras providências, no qual a redução de danos também está citada no:
Anexo I: I - Objetivo (item 1) e IV - Diretrizes (itens 4, 5, 7)
Anexo II: Conjunto de medidas para reduzir e prevenir os danos à saúde e à vida, bem como as situações de violência e criminalidade associadas ao uso prejudicial de bebidas alcoólicas na população brasileira.
3) Portaria nº. 1.190, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde - SUS (PEAD 2009-2010) e define suas diretrizes gerais, ações e metas. Vide:
3º considerando
artigo 1º, inciso II
artigo 3º, inciso XI
artigo 4º, inciso III , item d
4) Relatório Final da IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial (27 de junho a 1 de julho de 2010). Vide itens:
36
71
224 I c
243
288
337
412 e 413
478
486, 487 e 488
490 e 491
493 a 509
515
523
550
553
587
590
592
602 e 603
737
933
938
8 – Moção de Apoio ao Ministério da Justiça pela Destinação de Recursos do Programa Nacional de Segurança com Cidadania ao Campo da Saúde Mental
29 – Moção de Repúdio à Política Estadual de Álcool e Outras Drogas do Governo do Estado de Alagoas
Anexos Conjuntos de Propostas não Avaliadas pela Plenária Final (Conjunto 2, item 4).
5) Portaria nº. 121, de 25 de janeiro de 2012, que institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial. Vide:
Último considerando
Art. 10, parágrafo único, incisos III e VI
6) Portaria nº. 130, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros. Vide:
Último considerando
Artigo 5º, inciso XIII
Por fim, recomendamos a leitura do documento A/65/255, da Assembléia Geral das Nações Unidas, 65ª sessão, sobre Promotion and protection of human rights: human rights questions, including alternative approaches for improving the effective enjoyment of human rights and fundamental freedoms, especialmente a parte VI - A human rights-based approach to drug control, item A - Harm reduction and evidence-based treatment, páginas 16 a 18.
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Obs: Este texto é composto de trechos extraídos das seguintes
referências bibliográficas:
International Harm Reduction Association.
What is Harm Reduction? A position statement from the International Harm
Reduction Association, London, United Kingdom, Portuguese, April 2010.
Disponível em:
http://www.ihra.net/files/2010/06/01/Briefing_what_is_HR_Portuguese.pdf
O'Hare P. Redução de danos: alguns princípios e a ação prática in: Mesquita F e Bastos FI (org.). Drogas e AIDS: estratégias de redução de danos. São Paulo: Hucitec, 1994.
Pollo-Araujo MA, Moreira FG. Aspectos Históricos da Redução de Danos. In: Niel M, Da Silveira DX. Drogas e Redução de Danos: uma cartilha para profissionais de saúde. Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes (PROAD). Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Ministério da Saúde. São Paulo, 2008.
Telles PR. "Estratégias de redução de danos e algumas experiências de Santos e Rio de Janeiro com usuários de drogas injetáveis" in: Mesquita F e Bastos FI (org.). Drogas e AIDS: estratégias de redução de danos. São Paulo: Hucitec, 1994.
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Página atualizada em 28/03/2012